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Emitir documentos fiscais eletrônicos requer muita atenção e, apesar de todo o cuidado durante o processo, os erros sempre podem acontecer. Você precisa estar preparado para lidar com eles e saber como repará-los. Pensando nisso, neste artigo, explicaremos como funciona a Carta de Correção eletrônica, um dos meios mais utilizados para corrigir falhas nos documentos fiscais de existência eletrônica.

Neste material, você conferirá que emitir a Carta de Correção eletrônica não é nenhum bicho de sete cabeças, além de entender como pode solicitar a correção, em quais casos isso acontece e em quais situações é melhor pedir o cancelamento. Continue conosco e entenda tudo o que você precisa!

O que é a Carta de Correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica (CCe) é um documento 100% digital que tem como objetivo corrigir algumas informações de documentos fiscais, como a Nota Fiscal eletrônica (NFe). Como o único objetivo deste recurso é retificar informações, é fundamental que você, como empresário, saiba como isso funciona.

O meio de correção eletrônica está disponível desde 1 de julho de 2012, quando tornou-se obrigatório o uso da Carta de Correção eletrônica em substituição à carta de correção
em papel. Nos estados em que não existe CCe disponível na SEFAZ
(Secretaria de Estado da Fazenda), ainda é possível utilizar a versão impressa.

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Como a versão online é obrigatória e está cada vez mais presente em todo o país, é preciso ficar atento quanto às correções possíveis de solicitar uma CCe e considerar que existem algumas regras que você precisa seguir. Vamos a elas!

O que posso solicitar para a correção da CCe?

A Carta de Correção eletrônica só pode ser utilizada para corrigir alguns erros específicos da NFe que já estejam autorizados, e só pode ser feita em até 30 dias. Para a correção de dados nas notas fiscais, é preciso seguir a cláusula 14ª-A do ajuste SINIEF 17/2016. Já para a correção de dados nos Conhecimentos de Transporte, é preciso seguir o Art. 58-B do convênio SINIEF 06/89.

O emitente poderá sanar erros por meio de Carta de Correção eletrônica
desde que o erro não esteja relacionado com:

  1. as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  2. a correção de dados cadastrais que implique em mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  3. a data de emissão ou de saída.

Dessa forma, é possível alterar quaisquer outros dados no documento fiscal usando uma CCe, desde que as mudanças não impactem as informações acima.
Isso significa que é possível preencher campos que ficaram em branco, alterar detalhes
e códigos (que não modifiquem o valor dos impostos), algum erro de digitação,
tipo de pagamento, endereço do destinatário, peso, observações importantes
e outros dados que não se enquadrem nos três tópicos acima.

Como emitir uma Carta de Correção eletrônica?

Após identificado o erro e observada a validade para emitir uma CCe, é preciso redigir um documento que atenda ao layout estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), como descreveremos a seguir. Você precisa utilizar um software que ofereça a opção de emitir uma Carta de Correção eletrônica.

A Carta tem um espaço dedicado para que os erros e as correções sejam descritos em texto corrido. Isso quer dizer que cada pessoa pode escolher como explicará o problema que identificou, mas o interessante é que o faça da maneira mais clara e objetiva possível.

O documento deve ser assinado pelo emitente com a assinatura digital certificada, contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, com o objetivo de garantir a autoria e legitimidade do documento digital. A CCe deve, então, ser transmitida à administração tributária do estado do emitente, da mesma maneira que a carta de correção em papel nos locais onde não há CCe disponível.

A Carta de Correção somente passa a ser válida quando é autorizada pela SEFAZ — esta aprovação sai em apenas alguns segundos durante a solicitação eletrônica. Como não existe um modelo de impressão da CCe, sua visualização deve ser realizada por meio de consulta ao documento eletrônico, utilizando a chave de acesso.

Dessa forma, ao consultar o CTe ou a NFe, sua carta de correção também será visualizada, seja pelos funcionários da transportadora, pelo fiscal da fronteira ou pelo tomador do serviço de transporte. Caso seja necessário emitir mais de uma Carta de Correção, é necessário resumir na última carta todas as informações das anteriores, pois apenas a mais recente terá validade reconhecida e aparecerá para consulta eletrônica.

Até o momento, é possível emitir até 20 Cartas de Correção para cada NFe.
Apesar de parecer um processo complicado, todas estas exigências costumam ser simplificadas por um bom software emissor de NFe que também emita Carta de Correção, de maneira que eles se tornam uma ferramenta obrigatória para a transportadora que deseja emitir CCe.

Em quais casos devo solicitar o cancelamento da Nota Fiscal?

Você aprendeu como emitir uma Carta de Correção eletrônica, mas em alguns casos, a melhor coisa a ser feita — e como vimos, em certas circunstâncias não há como alterar — é solicitar o cancelamento da nota fiscal em vez de pedir alteração. Cada processo eletrônico tem suas especificidades, por isso, toda atenção é necessária.

O cancelamento da nota fiscal só pode ocorrer dentro do prazo de 24 horas, contados a partir do momento em que a nota foi autorizada. Além disso, você só poderá pedir o cancelamento, por erro de digitação ou de cálculos, por exemplo, se a mercadoria ainda não tiver sido enviada para transporte ou ainda se o cliente desistir da compra. É importante lembrar que a nota não poderá ser recuperada em caso de cancelamento.

Quando solicitar a Nota Fiscal Complementar?

Imagine que, em seu caso, sabendo dos critérios que informamos acima, não há como corrigir e nem cancelar a nota fiscal. O que fazer neste caso? Uma alternativa é solicitar a Nota Fiscal Complementar. Este recurso é utilizado para adicionar informações sobre quantidade, preço da mercadoria ou valores de impostos, remetendo às informações da nota fiscal original.

Ou seja, o valor real da operação é obtida unindo as duas notas fiscais. Contudo este procedimento é um pouco mais complexo do que os demais (correção e cancelamento). Logo, se você puder optar por um dos dois anteriores, facilitará o processo. Adicionamos essa opção para que você saiba que há outros meios para ajudar na resolução de alguma pendência.

Vimos que emitir documentos eletrônicos requer muita atenção e que erros acontecem em operações comerciais, daí a importância da disponibilização de recursos que permitem corrigir essas falhas. O fato de poder retificar uma nota fiscal por meio da Carta de Correção eletrônica é um deles e um dos menos complexos de serem feitos, podendo alterar informações simples da nota.

Caso tenha dúvidas, não dispense a orientação de um bom contador. Além disso, você pode assinar a nossa newsletter, ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre nota fiscal eletrônica e ainda se informar com conteúdos fundamentais para conhecimento de todo empreendedor.